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Professor Edson Baxinski

Administrador - Pedagogo - Corretor Ex- presidente ACIAL

“PÍLULAS DO SEGURÊS”


Existe um grande preconceito no mercado brasileiro quanto a contratação de um Seguro de Vida. É importante entender que este investimento visa dar garantias ao contratante e seus familiares quando da falta dele por motivo de doença, acidente, invalidez ou morte natural. Muitas vezes o seguro é recebido em vida, no caso da contratação de cobertura para doenças graves. Ter patrimônio é excelente, mas a liquidação não é imediata e muitas vezes a família não consegue auferir nem 50% do valor do patrimônio, enquanto que o Seguro de Vida é indenizado (dinheiro) em até 30 dias sem impostos, em suma, os beneficiários recebem o total do valor contratado.
O Seguro oferece segurança financeira para a família lidar com despesas, dívidas e substituição de renda, e pode oferecer suporte ao próprio segurado em vida, dependendo das coberturas escolhidas e contratadas.
As principais coberturas garantidas em um Seguro de Vida que podem constar em um contrato (apólice) são: morte, invalidez permanente ou parcial, doenças graves, incapacidade temporária, assistência ou auxílio funeral. Pode também ter benefícios adicionais: como reembolso de despesas médicas, proteção em vida e garantia de renda. É importante entender que as coberturas e valores (capital segurado) são personalizados. É fundamental ter a orientação e contratar com um Corretor de Seguros e ler a apólice para entender exatamente o que está coberto, pois cada seguradora e plano tem suas particularidades e condições específicas.
É importante saber que no mercado brasileiro de seguros existem opções de Seguro de Vida Individual, Familiar e Empresarial. É importante também não confundir uma apólice de Seguro de Vida com uma apólice de Acidentes Pessoais. A primeira cobre eventos com morte de qualquer causa e o prêmio é maior (valor pago mensalmente ou anualmente), enquanto a segunda cobre somente morte por acidente e com um prêmio menor.
Apenas cerca de 17% a 18% da população brasileira possui Seguro de Vida, isso significa que 82% dos adultos no Brasil estão desprotegidos. Aqui é importante uma mudança de cultura, elevando o seguro de vida como crucial para o planejamento familiar na realidade atual, pois o investimento é muito acessível e dá uma garantia maior e melhor com menos “dor de cabeça” quando precisar utilizar. As principais barreiras e motivos, além das questões culturais, passa pelo desconhecimento, percepção de custo elevado e burocracias, que podem ser “quebradas” com uma boa conversa com um especialista, o Corretor de Seguros.

“Seguro…Seguro mesmo! Só com Corretor de Seguros.”

Data: 14/01/2026

“PÍLULAS DO SEGURÊS”

O seguro auto no Brasil é contratado com seguradoras e cobrem danos aos veículos e a terceiros, com coberturas como roubo, furto, colisão, incêndio e assistência 24 horas. Os prêmios variam bastante dependendo do perfil do motorista, modelo do carro, tempo de experiência sem sinistro e região de pernoite ou circulação. O custo pode variar, mas a média gira em torno de 6,6% do valor do veículo.
Apenas cerca de 30% da frota de veículos no Brasil possui seguro, enquanto aproximadamente 70% circulam sem nenhuma cobertura contra roubos, danos ou acidentes, conforme dados recentes (2024-2025) da CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras). A baixa adesão é atribuída aos altos custos, idade da frota e valor dos veículos.
Apenas lembrando: Seguro caro é aquele que é mal contratado e que não se recebe pelo sinistro. Por isso é importante procurar um Corretor de Seguros de confiança, para que ele efetue estudos buscando a melhor solução, adequando à realidade do cliente.
É preciso uma atenção especial a algumas armadilhas que existem no mercado. A homologação e a regulamentação dos seguros de automóveis no Brasil são de responsabilidade da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). A SUSEP autoriza, controla e fiscaliza as atividades de Corretores de Seguros, Empresas Seguradoras e Planos de Seguros. Portanto, para que qualquer seguradora possa operar legalmente no Brasil e para que o seguro auto seja comercializado, ele precisa de aprovação da SUSEP.
Cuidado, a proteção veicular (vendido por associações) não é um seguro, pois não é regulamentada pela SUSEP, por isso, oferece um nível de segurança menor que o seguro automotivo tradicional. Sua confiabilidade depende da saúde financeira da associação, podendo haver dificuldades para receber indenização caso o órgão não tenha fundos suficientes. É crucial pesquisar a reputação da associação e ler atentamente as condições do contrato, que podem ter coberturas e garantias limitadas.
As Cooperativas de seguros foram regulamentadas recentemente (Lei Complementar 213/2025) com o objetivo de trazer mais segurança e transparência jurídica. Via de regra, são associações sem fins lucrativos onde os próprios membros (cooperados) se unem para proteger seus bens, dividindo os custos dos sinistros através de um fundo comum, funcionando com base na ajuda mútua e gestão democrática, sendo uma alternativa às seguradoras tradicionais. Neste caso é preciso acompanhar com um olho clínico, visando não cair em armadilhas. A pesquisa sobre a idoneidade é muito importante. Acesse o “site” da SUSEP (https://www.gov.br/susep/pt-br) e use a área de “Consulta de Empresas Autorizadas” para verificar se a empresa está regulamentada e ativa.
“Seguro…Seguro mesmo! Só com Corretor de Seguros.”

Data: 19/12/2025

SEGUROS

“PÍLULAS DO SEGURÊS”
Toda apólice de seguro possui uma função social. O objetivo principal é garantir a tranqüilidade e a proteção da dignidade humana em uma sociedade de riscos, por meio da reparação de danos e da compensação por eventos imprevistos. É um instrumento de segurança e estabilidade, tanto para indivíduos (seguro de pessoas e patrimônio) quanto para a sociedade (seguro de responsabilidade civil, que indeniza vítimas de acidentes).
A existência dos seguros é possível porque existe a transferência do risco de um indivíduo ou empresa para uma seguradora, que, ao coletar o prêmio de várias pessoas, mutualiza as perdas e pode indenizar aqueles que sofreram sinistros, conforme previsto na apólice. Esse mecanismo de solidariedade e gestão de riscos permite que as pessoas se protejam financeiramente contra eventos imprevistos, como acidente, doenças ou dano a bens.
O Corretor de Seguros é um profissional que atua como intermediário entre clientes (segurado) e seguradoras. É o responsável por analisar as necessidades do segurado, avaliando os riscos e recomendando a apólice mais adequada. É o verdadeiro representante do segurado. A legislação brasileira regulamenta a profissão de Corretor de Seguros desde 1964, e a redação informa que somente um Corretor de Seguros habilitado pode exercer esta responsabilidade. Funções: Intermediação; Consultoria; Comercialização; Esclarecimento e Suporte contínuo.
Apólice: é o documento oficial que formaliza o contrato entre o segurado e a seguradora. Detalha condições, coberturas, direitos e obrigações das partes.
Prêmio: é o valor que o segurado paga à seguradora.
Sinistro: é o evento imprevisto e danoso, previsto na apólice, que aciona a cobertura do seguro e pode gerar direito a uma indenização.
Mutualismo: é o princípio de contribuição coletiva através dos prêmios pagos, com o objetivo de cobrir perdas individuais. Quando ocorre um sinistro, o mutualismo é utilizado para pagar a indenização.
Riscos: são eventos futuros e incertos que podem causar perdas patrimoniais. O Corretor de Seguros em sua análise avalia as coberturas adequadas para uma melhor proteção.
Coberturas: são as proteções específicas que uma apólice oferece definindo os riscos contra os quais o segurado está resguardado e o valor da indenização a ser recebido em caso de sinistro. Podem ser básicas (essenciais) ou adicionais (personalizáveis).
“Seguro…Seguro mesmo! Só com Corretor de Seguros.”

Data: 21/11/2025